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Jurisprudência


STF HC 88460 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO - PREJUÍZO. Ocorrida a preclusão recursal relativamente à decisão condenatória, dá-se o prejuízo do habeas corpus no que atacada a execução temporã da pena. REVISÃO CRIMINAL - EFICÁCIA. A revisão criminal não tem, por si só, o efeito de suspender a execução da pena.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o primeiro pedido formulado na impetração, execução da pena, e indeferiu a ordem de habeas corpus quanto ao segundo pedido, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00670
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): PAULO ROBERTO DIAS RODRIGUES JÚNIOR IMPTE.(S): CELSO MARTINS GODOY COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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