STF HC 88466 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE
ESTUPRO, PRATICADOS DE FORMA INDEPENDENTE. CONFIGURAÇÃO DE
CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, E NÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA.
Os
crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que
praticados contra a mesma vítima, não caracterizam a hipótese de
crime continuado, mas encerram concurso material de crimes.
Precedentes.
Caso em que o crime de atentado violento ao pudor
não foi praticado como "prelúdio do coito" ou como meio
necessário para a consumação do estupro, a evidenciar a absoluta
independência das duas condutas incriminadas.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE
ESTUPRO, PRATICADOS DE FORMA INDEPENDENTE. CONFIGURAÇÃO DE
CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, E NÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA.
Os
crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que
praticados contra a mesma vítima, não caracterizam a hipótese de
crime continuado, mas encerram concurso material de crimes.
Precedentes.
Caso em que o crime de atentado violento ao pudor
não foi praticado como "prelúdio do coito" ou como meio
necessário para a consumação do estupro, a evidenciar a absoluta
independência das duas condutas incriminadas.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por maioria de votos, indeferiu o pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente,
que o deferia. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00135
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): SÉRGIO ROBERTO OLIANO
IMPTE.(S): ALVACIR DE SOUZA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão