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Jurisprudência


STF HC 88469 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 691 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. 1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. 2. Superveniência de decisão de mérito no habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça é questão prejudicial ao conhecimento desta ação. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00035 EMENT VOL-02254-03 PP-00574
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : FABIO MONTEIRO DE BARROS FILHO ADV.(A/S) : EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI AGDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 45735 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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