STF HC 88469 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA
691 DESTE SUPREMO TRIBUNAL.
1. A Súmula 691 deste Supremo
Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra decisão de
relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior,
indefere a liminar.
2. Superveniência de decisão de mérito no
habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça é questão
prejudicial ao conhecimento desta ação.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA
691 DESTE SUPREMO TRIBUNAL.
1. A Súmula 691 deste Supremo
Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra decisão de
relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior,
indefere a liminar.
2. Superveniência de decisão de mérito no
habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça é questão
prejudicial ao conhecimento desta ação.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Marco Aurélio. 1ª. Turma, 29.08.2006.
Data do Julgamento
:
29/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00035 EMENT VOL-02254-03 PP-00574
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FABIO MONTEIRO DE BARROS FILHO
ADV.(A/S) : EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI
AGDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 45735 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Mostrar discussão