STF HC 88473 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INTERPRETAÇÃO. O Estatuto
da Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se
ênfase ao objetivo visado, ou seja, a proteção e a integração do
menor no convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe,
tanto quanto possível, a liberdade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - SEGREGAÇÃO. O ato de segregação, projetando-se no
tempo medida de internação do menor, surge excepcional, somente
se fazendo alicerçado uma vez atendidos os requisitos do artigo
121 da Lei nº 8.069/90, não cabendo a indeterminação de prazo.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INTERPRETAÇÃO. O Estatuto
da Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se
ênfase ao objetivo visado, ou seja, a proteção e a integração do
menor no convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe,
tanto quanto possível, a liberdade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - SEGREGAÇÃO. O ato de segregação, projetando-se no
tempo medida de internação do menor, surge excepcional, somente
se fazendo alicerçado uma vez atendidos os requisitos do artigo
121 da Lei nº 8.069/90, não cabendo a indeterminação de prazo.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00120 RTJ VOL-00205-03 PP-01235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): R. F. DE A.
IMPTE.(S): EGMAR GUEDES DA SILVA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 56004 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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