STF HC 88494 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO DE
LIMINAR. A adequação de habeas contra ato do Superior Tribunal de
Justiça que tenha implicado o indeferimento de medida
acauteladora em idêntica ação pressupõe quadro a revelar
ilegalidade, quando, então, ocorre o afastamento da
jurisprudência sumulada - Verbete nº 691 da Súmula do Supremo.
Ementa
HABEAS CORPUS - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO DE
LIMINAR. A adequação de habeas contra ato do Superior Tribunal de
Justiça que tenha implicado o indeferimento de medida
acauteladora em idêntica ação pressupõe quadro a revelar
ilegalidade, quando, então, ocorre o afastamento da
jurisprudência sumulada - Verbete nº 691 da Súmula do Supremo.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
1ª. Turma, 27.03.2007.
Data do Julgamento
:
27/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-02 PP-00253
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : NERIVALDO DOS SANTOS FRANÇA
IMPTE.(S) : ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 54.820 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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