STF HC 88528 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Crime continuado: caracterização: pluralidade de delitos de
extorsão mediante seqüestro - no mesmo contexto de fato, dos quais
resultaram mortes: possibilidade de aplicação do parágrafo único do
art. 71 C.Pen. - a ser examinada pelo juízo de mérito - que impede a
imediata aplicação, no habeas corpus, da pena conforme o caput do
art. 71 do C.Penal. HC deferido, em parte, extensão dos efeitos ao
co-réu
Ementa
Crime continuado: caracterização: pluralidade de delitos de
extorsão mediante seqüestro - no mesmo contexto de fato, dos quais
resultaram mortes: possibilidade de aplicação do parágrafo único do
art. 71 C.Pen. - a ser examinada pelo juízo de mérito - que impede a
imediata aplicação, no habeas corpus, da pena conforme o caput do
art. 71 do C.Penal. HC deferido, em parte, extensão dos efeitos ao
co-réuDecisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator e estendeu a ordem ao co-réu
Frederico Matuch Coelho; vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio,
que o deferia em maior extensão. 1ª. Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-01043 RTJ VOL-00202-02 PP-00743
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : HERBERTH SILVIO VIEIRA SOUZA OU HERBERTH
SILVIO VIERIA SOUSA OU HEBERTH SILVIO VIEIRA SOUSA
IMPTE.(S) : CÉSAR TEIXEIRA DIAS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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