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Jurisprudência


STF HC 88535 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E SEQÜESTRO. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA, GRAVIDADE DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: INIDONEIDADE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. O fundamento da garantia da ordem pública é inidôneo quando alicerçado na credibilidade da justiça e na gravidade do crime. De igual modo, circunstâncias judiciais como a gravidade do crime, o motivo, a frieza, a premeditação, o emprego de violência exacerbada e o desprezo pelas normas que regem a vida em sociedade não conferem base concreta a justificar a exigência de garantia da ordem pública. Circunstâncias dessa ordem hão de refletir-se --- e apenas isso --- na fixação da pena. 2. Havendo notícia da existência de eventuais co-autores, no caso militares subordinados hierarquicamente ao paciente, contra os quais foram requisitadas diligências com o fito de aditamento da denúncia, a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal encontra suporte em base fática suficiente consubstanciada na assertiva judicial de que "a liberdade do denunciado possa resultar no aliciamento e constrangimento de testemunhas". Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00044 EMENT VOL-02235-03 PP-00543 RTJ VOL-00201-01 PP-00308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : LEONARDO JOSÉ LIMA MARTINS IMPTE.(S) : EMERSON DAVIS LEÔNIDAS GOMES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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