STF HC 88546 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ART. 19
DA LEI N. 7.492/86. CONDENAÇÃO. CORRETA TIPIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES.
1. Habeas
corpus que tem como objetivo a anulação de acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, a dizer, a condenação imposta ao Paciente,
para que outra tipificação seja imposta.
A verificação sobre a
correta tipificação dos fatos imputados ao Paciente demandaria
exame aprofundado do acervo probatório, o que é incabível na via
acanhada do habeas corpus. Precedentes deste Supremo.
2. Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ART. 19
DA LEI N. 7.492/86. CONDENAÇÃO. CORRETA TIPIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES.
1. Habeas
corpus que tem como objetivo a anulação de acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, a dizer, a condenação imposta ao Paciente,
para que outra tipificação seja imposta.
A verificação sobre a
correta tipificação dos fatos imputados ao Paciente demandaria
exame aprofundado do acervo probatório, o que é incabível na via
acanhada do habeas corpus. Precedentes deste Supremo.
2. Habeas
corpus não conhecido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto.
Falaram: pelo paciente, o Dr. José Luiz Germano, e, pelo Ministério
Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da
República. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00114 EMENT VOL-02262-05 PP-00874 RTJ VOL-00201-01 PP-00317
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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