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Jurisprudência


STF HC 88547 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL Juizado Especial Criminal Estadual. Ação penal. Infração ou crime de menor potencial ofensivo. Não caracterização. Delito de imprensa. Sujeição a procedimento especial. Competência da Justiça Comum. HC concedido para esse fim. Aplicação de art. 61 da Lei nº 9.099/95, que não foi revogado pelo art. 2º, § único, da Lei nº 10.259/2001. Precedentes. É incompetente Juizado Especial Criminal Estadual para processo e julgamento de delito previsto na Lei de Imprensa
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-02 PP-00281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : SONIA JUBRAN RACY IMPTE.(S) : MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA COATOR(A/S)(ES) : SEGUNDA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
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