STF HC 88547 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL Juizado Especial Criminal Estadual.
Ação penal. Infração ou crime de menor potencial ofensivo. Não
caracterização. Delito de imprensa. Sujeição a procedimento
especial. Competência da Justiça Comum. HC concedido para esse fim.
Aplicação de art. 61 da Lei nº 9.099/95, que não foi revogado pelo
art. 2º, § único, da Lei nº 10.259/2001. Precedentes. É incompetente
Juizado Especial Criminal Estadual para processo e julgamento de
delito previsto na Lei de Imprensa
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL Juizado Especial Criminal Estadual.
Ação penal. Infração ou crime de menor potencial ofensivo. Não
caracterização. Delito de imprensa. Sujeição a procedimento
especial. Competência da Justiça Comum. HC concedido para esse fim.
Aplicação de art. 61 da Lei nº 9.099/95, que não foi revogado pelo
art. 2º, § único, da Lei nº 10.259/2001. Precedentes. É incompetente
Juizado Especial Criminal Estadual para processo e julgamento de
delito previsto na Lei de ImprensaDecisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SONIA JUBRAN RACY
IMPTE.(S) : MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SEGUNDA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL CRIMINAL DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
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