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Jurisprudência


STF HC 88557 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 59 E 68 NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. O habeas corpus não é a via processual adequada para discutir a validade da decretação da perda de função pública, dado que não representa ameaça à liberdade de locomoção. Precedente: HC 82.069, Rel. Min. Ellen Gracie. Alegação de exasperação ilegal da pena-base não foi debatida no Tribunal de Justiça, nem no Superior Tribunal de Justiça. O conhecimento do pedido implicaria supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00076 EMENT VOL-02258-03 PP-00429 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 530-532 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 460-464
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : CLEYSON BATISTA FREIRE IMPTE.(S) : CLEYSON BATISTA FREIRE COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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