STF HC 88558 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA.
COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA CONEXÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ
NATURAL INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 76, I e III, do CPP.
ORDEM INDEFERIDA.
I. Verificada a conexão, intersubjetiva ou
probatória, afigura-se lícito o processamento da ação penal em
foro diverso do local da infração.
II. Inocorrência de ofensa
ao princípio do juiz natural, diante de expressa previsão legal.
III. Aplicação das hipóteses do art. 76, I e III, do CP.
IV.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA.
COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA CONEXÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ
NATURAL INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 76, I e III, do CPP.
ORDEM INDEFERIDA.
I. Verificada a conexão, intersubjetiva ou
probatória, afigura-se lícito o processamento da ação penal em
foro diverso do local da infração.
II. Inocorrência de ofensa
ao princípio do juiz natural, diante de expressa previsão legal.
III. Aplicação das hipóteses do art. 76, I e III, do CP.
IV.
Ordem indeferida.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00107 EMENT VOL-02269-03 PP-00435 RT v. 96, n. 862, 2007, p. 513-516
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EMERSON YUKIO IDE
IMPTE.(S) : CRISTIANO DE SOUZA MAZETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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