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Jurisprudência


STF HC 88560 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
1. Habeas corpus: demora no julgamento da apelação de réu preso, que sobrepuja os juízos de razoabilidade: paciente prestes a cumprir a totalidade da pena a que foi condenado sem o trânsito em julgado da condenação. 2. Liberdade provisória concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-03 PP-00587
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : WALDEMAR RIBEIRO DE LIMA IMPTE.(S) : WALDEMAR RIBEIRO DE LIMA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : - Acórdãos citados: HC 74457, HC 84539 MC-QO, HC 84921 (RTJ-193/1059). Número de páginas: 8. Análise: 31/08/2006, CRE.
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