STF HC 88560 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Habeas corpus: demora no julgamento da apelação de réu
preso, que sobrepuja os juízos de razoabilidade: paciente prestes a
cumprir a totalidade da pena a que foi condenado sem o trânsito em
julgado da condenação.
2. Liberdade provisória concedida.
Ementa
1. Habeas corpus: demora no julgamento da apelação de réu
preso, que sobrepuja os juízos de razoabilidade: paciente prestes a
cumprir a totalidade da pena a que foi condenado sem o trânsito em
julgado da condenação.
2. Liberdade provisória concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-03 PP-00587
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : WALDEMAR RIBEIRO DE LIMA
IMPTE.(S) : WALDEMAR RIBEIRO DE LIMA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: HC 74457, HC 84539 MC-QO, HC 84921
(RTJ-193/1059).
Número de páginas: 8.
Análise: 31/08/2006, CRE.
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