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Jurisprudência


STF HC 88580 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Cabe ao Estado aparelhar-se objetivando a tramitação e a conclusão do processo criminal com atendimento dos prazos processuais e, portanto, em tempo razoável. Configurado o excesso, impõe-se, como conseqüência da ordem jurídica em vigor, a liberdade do acusado, até então simples acusado. HABEAS CORPUS - ORDEM - EXTENSÃO A CO-RÉU. Uma vez verificada a identidade sob o ângulo objetivo, impõe-se, consoante dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal, a extensão, a co-réu, da ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o habeas corpus e indeferiu a extensão em favor de Emerson Eduardo da Silva, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00042 EMENT VOL-02267-02 PP-00338
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : CLEMILSON MACHADO OU CLEMINSON MACHADO PACTE.(S) : CLODOALDO MACHADO IMPTE.(S) : CLAUDIO DE ALBUQUERQUE MANSUR E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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