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Jurisprudência


STF HC 88583 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DENEGAÇÃO. 1. A tese apresentada na petição inicial deste writ consiste no possível constrangimento ilegal sofrido pelo paciente devido à nulidade do julgamento do recurso de apelação em razão da falta de regular intimação de seu defensor constituído para a sessão de julgamento. 2. Não houve demonstração da ocorrência de prejuízo decorrente da irregularidade constante da pauta de julgamento. O procurador constituído cumpriu em observar os 2 (dois) dias de prazo concernentes à oposição de embargos de declaração, evidenciando estar atento ao andamento processual. 3. A alegação do impetrante acerca da possível nulidade do julgamento da apelação criminal, baseada única e exclusivamente na ausência de regular intimação do defensor constituído, não tem respaldo nos demais elementos constantes do processo 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00285
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ WILSON TORRES DE SOUSA IMPTE.(S): HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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