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Jurisprudência


STF HC 88598 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Relator que, no Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar. Superveniência do julgamento de mérito. Prejuízo. Precedentes. 1. A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão liminar era questionada nesta ação, é causa de prejudicialidade dela e dos pedidos de extensão.
Decisão
A Turma, por maioria de votos, declarou o prejuízo das impetrações e também dos pedidos de extensão; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator-Presidente e Carlos Britto. Relator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. Falou o Dr. Gustavo Prates, pelo paciente. 1ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-03 PP-00620
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): MARCO AURÉLIO GOMES IMPTE.(S): GUSTAVO EID BIANCHI PRATES COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 56977 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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