STF HC 88598 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de
Relator que, no Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de
liminar. Superveniência do julgamento de mérito. Prejuízo.
Precedentes.
1. A superveniência do julgamento de mérito do
habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, cuja
decisão liminar era questionada nesta ação, é causa de
prejudicialidade dela e dos pedidos de extensão.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de
Relator que, no Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de
liminar. Superveniência do julgamento de mérito. Prejuízo.
Precedentes.
1. A superveniência do julgamento de mérito do
habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, cuja
decisão liminar era questionada nesta ação, é causa de
prejudicialidade dela e dos pedidos de extensão.Decisão
A Turma, por maioria de votos, declarou o
prejuízo das impetrações e também dos pedidos de extensão;
vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator-Presidente e Carlos
Britto. Relator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. Falou
o Dr. Gustavo Prates, pelo paciente. 1ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-03 PP-00620
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCO AURÉLIO GOMES
IMPTE.(S): GUSTAVO EID BIANCHI PRATES
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 56977 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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