STF HC 88606 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: REEXAME DE PROVAS, AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO E NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
DECISÃO CONFIRMADA EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
Tratando-se de pretensão que demanda aprofundado reexame
de provas, a decisão que nega o processamento do recurso especial
não traduz constrangimento ilegal. No caso, o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais examinou e repeliu fundamentadamente, no acórdão
atacado pelo recurso especial, as alegações de nulidade fundadas (i)
na parcialidade do Juiz, (ii) em protelação na expedição de carta
precatória, bem como na realização do julgamento sem a juntada delas
e (iii) na ausência de processamento da argüição de
suspeição.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: REEXAME DE PROVAS, AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO E NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
DECISÃO CONFIRMADA EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
Tratando-se de pretensão que demanda aprofundado reexame
de provas, a decisão que nega o processamento do recurso especial
não traduz constrangimento ilegal. No caso, o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais examinou e repeliu fundamentadamente, no acórdão
atacado pelo recurso especial, as alegações de nulidade fundadas (i)
na parcialidade do Juiz, (ii) em protelação na expedição de carta
precatória, bem como na realização do julgamento sem a juntada delas
e (iii) na ausência de processamento da argüição de
suspeição.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00067 EMENT VOL-02251-02 PP-00389 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 469-473
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : YUKIHIRO KUWAMOTO
IMPTE.(S) : CAIO SERGIO PAZ DE BARROS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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