STF HC 88610 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. NOVA CONDENAÇÃO. SENTENÇA IRRECORRÍVEL APÓS PERÍODO
DE PROVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À DURAÇÃO RAZOÁVEL
DO PROCESSO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Decorrido o
período de prova sem que o magistrado tenha revogado
expressamente o livramento condicional, fica extinta a pena
privativa de liberdade.
II - Estando o HC pronto para julgamento
há cinco meses, sem inclusão em mesa, resta configurada a lesão à
garantia à duração razoável do processo.
III - Superação da
Súmula 691.
IV - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. NOVA CONDENAÇÃO. SENTENÇA IRRECORRÍVEL APÓS PERÍODO
DE PROVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À DURAÇÃO RAZOÁVEL
DO PROCESSO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Decorrido o
período de prova sem que o magistrado tenha revogado
expressamente o livramento condicional, fica extinta a pena
privativa de liberdade.
II - Estando o HC pronto para julgamento
há cinco meses, sem inclusão em mesa, resta configurada a lesão à
garantia à duração razoável do processo.
III - Superação da
Súmula 691.
IV - Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu, de ofício, o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2007.
Data do Julgamento
:
05/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02281-03 PP-00406 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 500-502
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PAULO RENATO FERNANDES RIBEIRO
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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