STF HC 88639 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA. ART. 120 DA LEI 8.069/1990. MENOR SOB REGIME DE
SEMILIBERDADE. RESTRIÇÃO DE VISITAS À FAMÍLIA.
O art. 120 do ECA
possibilita a prática de atividades externas pelo menor sob o
regime de semiliberdade, sem necessidade de autorização
judicial.
A restrição imposta pelo magistrado, no sentido de que
as visitas aos familiares devam ser realizadas de maneira
progressiva e condicionada, constitui constrangimento ilegal,
especialmente quando desprovida de fundamentação.
O regime de
semiliberdade constitui típica medida de caráter sócio-educativo,
devendo ser priorizado o fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários. Inteligência dos arts. 19 da Lei 8.069/1990 e 227
da Constituição Federal.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA. ART. 120 DA LEI 8.069/1990. MENOR SOB REGIME DE
SEMILIBERDADE. RESTRIÇÃO DE VISITAS À FAMÍLIA.
O art. 120 do ECA
possibilita a prática de atividades externas pelo menor sob o
regime de semiliberdade, sem necessidade de autorização
judicial.
A restrição imposta pelo magistrado, no sentido de que
as visitas aos familiares devam ser realizadas de maneira
progressiva e condicionada, constitui constrangimento ilegal,
especialmente quando desprovida de fundamentação.
O regime de
semiliberdade constitui típica medida de caráter sócio-educativo,
devendo ser priorizado o fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários. Inteligência dos arts. 19 da Lei 8.069/1990 e 227
da Constituição Federal.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª
Turma, 03.10.2006.
Data do Julgamento
:
03/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00089 EMENT VOL-02257-06 PP-01075 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 418-422
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : T. R. A.
IMPTE.(S) : DPE-RJ - ADALGISA MARIA STEELE MACABU
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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