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Jurisprudência


STF HC 88653 / AP - AMAPÁ HABEAS CORPUS

Ementa
CORPO DE JURADOS - SUSPEIÇÃO. Uma vez sorteados os jurados, devem ser opostos os impedimentos porventura existentes. Preclui o direito de fazê-lo se não acionada a recusa contemplada em lei. JÚRI - QUALIFICADORAS - HABEAS CORPUS - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA - INVIABILIDADE. Descabe cogitar de infringência à lei quando o veredicto dos jurados leva em conta versões constantes do processo, concluindo-se pela ocorrência de qualificadoras.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falaram: o Dr. Maurício Silva Pereira, pelo paciente, e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ODINALDO MOACIR CAMPOS FERNANDES IMPTE.(S): MAURÍCIO SILVA PEREIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00459 PAR-00002 ART-00571 INC-00008 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 7 Análise: 18/08/2008, IMC. Revisão: 18/08/2008, RCO.
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