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Jurisprudência


STF HC 88671 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFESA. NULIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT E CONCESSÃO, DE OF ÍCIO, DE ORDEM PARA DETERMINAR QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIE O MÉRI TO DO PEDIDO. 1. É falsa a premissa em que se baseou o julgamento do Superior Tribunal de Just iça, ora impugnado, que não conheceu do writ lá impetrado, sob o argumento de qu e a pena já teria sido integralmente cumprida. 2. As informações prestadas pela Corte Estadual dão conta de que, embora o pacie nte tenha sido condenado há mais de doze anos, o cumprimento de condenações ante riores impediu o início do cumprimento da condenação impugnada neste habeas corp us e naquele impetrado ao Superior Tribunal de Justiça. 3. Assim, superado o entendimento de que não há, nem mesmo em tese, ameaça de co nstrangimento à liberdade do paciente, o pedido deve ser novamente submetido ao conhecimento da Corte de origem. 4. Habeas corpus não conhecido. 5. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Superior Tribunal de Justiç a aprecie o mérito do writ.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu da ação de habeas corpus, mas, de ofício, concedeu a ordem, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00144 EMENT VOL-02282-06 PP-01137 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 466-471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : PAULO ROBERTO DE SOUZA BOTELHO IMPTE.(S) : SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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