STF HC 88672 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - ALCANCE. O habeas corpus não sofre qualquer peia,
sendo-lhe estranhos os institutos da prescrição, da decadência e
da preclusão ante o fator tempo.
APELAÇÃO - JULGAMENTO -
INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA. A falta de intimação pessoal do
defensor público para a sessão em que apregoado e julgado certo
recurso torna insubsistente o acórdão proferido, pouco importando
a passagem substancial de tempo, considerada a data da
configuração do vício.
Ementa
HABEAS CORPUS - ALCANCE. O habeas corpus não sofre qualquer peia,
sendo-lhe estranhos os institutos da prescrição, da decadência e
da preclusão ante o fator tempo.
APELAÇÃO - JULGAMENTO -
INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA. A falta de intimação pessoal do
defensor público para a sessão em que apregoado e julgado certo
recurso torna insubsistente o acórdão proferido, pouco importando
a passagem substancial de tempo, considerada a data da
configuração do vício.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 27.03.2007.
Data do Julgamento
:
27/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-02 PP-00264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PAULO ROBERTO DE SOUZA BOTELHO
IMPTE.(S) : SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão