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Jurisprudência


STF HC 88673 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas Corpus. Direito Penal e Processual Penal. Prisão preventiva. Requisitos. Competência especial por prerrogativa de função dos ex-ocupantes de cargos políticos. ADI n° 2.797/DF e ADI n° 3.289/DF. Evolução de entendimento. Declaração de inconstitucionalidade. 1. Se o co-réu não foi nomeado presidente do Banco Central, embora tenha sido sabatinado e aprovado pelo Senado Federal, apenas respondendo em diversas oportunidades pela presidência, não goza ele de foro por prerrogativa de função previsto na Lei n° 11.036/04. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está satisfatoriamente fundamentada. 3. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Adiado o julgamento pelo Relator com anuência do plenário. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 18.10.2007. Decisão: O Tribunal, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram: pelo paciente, o Dr. Carlos Ely Eluf e, pelo Ministério Público Federal, o Vice-Procurador Geral da República Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 31.10.2007.

Data do Julgamento : 31/10/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00220 RTJ VOL-00204-03 PP-01196
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : VOPACTE.(S): SALVATORE ALBERTO CACCIOLA IMPTE.(S): CARLOS ELY ELUF E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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