STF HC 88673 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas Corpus. Direito Penal e Processual Penal. Prisão
preventiva. Requisitos. Competência especial por prerrogativa de
função dos ex-ocupantes de cargos políticos. ADI n° 2.797/DF e
ADI n° 3.289/DF. Evolução de entendimento. Declaração de
inconstitucionalidade.
1. Se o co-réu não foi nomeado presidente
do Banco Central, embora tenha sido sabatinado e aprovado pelo
Senado Federal, apenas respondendo em diversas oportunidades pela
presidência, não goza ele de foro por prerrogativa de função
previsto na Lei n° 11.036/04.
2. A decisão que decretou a prisão
preventiva do paciente está satisfatoriamente fundamentada.
3.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
EMENTA
Habeas Corpus. Direito Penal e Processual Penal. Prisão
preventiva. Requisitos. Competência especial por prerrogativa de
função dos ex-ocupantes de cargos políticos. ADI n° 2.797/DF e
ADI n° 3.289/DF. Evolução de entendimento. Declaração de
inconstitucionalidade.
1. Se o co-réu não foi nomeado presidente
do Banco Central, embora tenha sido sabatinado e aprovado pelo
Senado Federal, apenas respondendo em diversas oportunidades pela
presidência, não goza ele de foro por prerrogativa de função
previsto na Lei n° 11.036/04.
2. A decisão que decretou a prisão
preventiva do paciente está satisfatoriamente fundamentada.
3.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Adiado o julgamento pelo Relator com anuência do plenário. Presidência
da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 18.10.2007. Decisão: O
Tribunal, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram: pelo
paciente, o Dr. Carlos Ely Eluf e, pelo Ministério Público Federal, o
Vice-Procurador Geral da República Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
31.10.2007.
Data do Julgamento
:
31/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00220 RTJ VOL-00204-03 PP-01196
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
VOPACTE.(S): SALVATORE ALBERTO CACCIOLA
IMPTE.(S): CARLOS ELY ELUF E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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