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Jurisprudência


STF HC 88708 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus prejudicado, quanto à alegação de excesso de prazo a partir da pronúncia, pelo julgamento do recurso em sentido estrito. II. Habeas corpus: não conhecimento: questão relativa à ausência, mediante decisão fundamentada, de juízo de retratação do juiz local: tratando-se de recurso ordinário ou impetração substitutiva dele, é necessário que a impetração "contenha fundamentação pertinente à decisão denegatória que impugna", ou ao menos, "desenvolva tese contrária à sua motivação" (v.g. HC 79.804, 1ª T., 8.2.00, Pertence, DJ 3.3.00), o que não ocorreu. III. Recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia: nulidade da remessa ao Tribunal de Justiça, por ausência da sustentação ou retratação do juízo de pronúncia: se o Relator do recurso em sentido estrito reconheceu que o despacho que havia nos autos não atendia ao art. 589 do C.Pr.Penal e por isso determinou o retorno dos autos ao Juízo local, não poderia este apenas se remeter àquele mesmo despacho e novamente enviar os autos ao Tribunal de Justiça. IV. Habeas corpus: deferimento, de ofício, para anular o julgamento do recurso em sentido estrito e determinar que os autos do processo principal sejam devolvidos ao Juízo de primeiro grau para que cumpra o despacho do relator do recurso em sentido estrito; reconhecimento, em conseqüência, do excesso de prazo posterior à pronúncia - que não pode ser imputado à Defesa. Liberdade provisória concedida.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00045 EMENT VOL-02253-03 PP-00520 RTJ VOL-00207-02 PP-00658
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EUDES TEIXEIRA DE CARVALHO JÚNIOR ADV.(A/S) : BÓRIS TRINDADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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