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Jurisprudência


STF HC 88709 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE FALTA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. ORDEM DENEGADA. 1. Constrangimento ilegal fundado na ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP. Alegação improcedente porque a decisão de primeira instância observou os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, utilizando-se de dados concretos dos fatos investigados na ação penal. 2. Sentença de pronúncia que manteve a segregação cautelar pelos mesmos fundamentos. 3. Condenação pelo júri popular. Sentença monocrática que negou ao paciente direito de apelar em liberdade. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.04.2007

Data do Julgamento : 10/04/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00144 EMENT VOL-02282-06 PP-01146
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ JUAREZ CARDOSO CORRÊA IMPTE.(S) : ANDRÉ LUÍS CALLEGARI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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