STF HC 88709 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE FALTA
DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. ORDEM DENEGADA.
1. Constrangimento ilegal
fundado na ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP. Alegação
improcedente porque a decisão de primeira instância observou os
pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal,
utilizando-se de dados concretos dos fatos investigados na ação
penal.
2. Sentença de pronúncia que manteve a segregação
cautelar pelos mesmos fundamentos.
3. Condenação pelo júri
popular. Sentença monocrática que negou ao paciente direito de
apelar em liberdade.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE FALTA
DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. ORDEM DENEGADA.
1. Constrangimento ilegal
fundado na ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP. Alegação
improcedente porque a decisão de primeira instância observou os
pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal,
utilizando-se de dados concretos dos fatos investigados na ação
penal.
2. Sentença de pronúncia que manteve a segregação
cautelar pelos mesmos fundamentos.
3. Condenação pelo júri
popular. Sentença monocrática que negou ao paciente direito de
apelar em liberdade.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
2ª Turma, 10.04.2007
Data do Julgamento
:
10/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00144 EMENT VOL-02282-06 PP-01146
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ JUAREZ CARDOSO CORRÊA
IMPTE.(S) : ANDRÉ LUÍS CALLEGARI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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