STF HC 88721 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA - CULPA - PRESUNÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL PRECLUSO - IMPROPRIEDADE. Surge imprópria
decretação de prisão preventiva lastreada em condutas delituosas
suspeitas e, portanto, na presunção de culpabilidade do paciente.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - CULPA - PRESUNÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL PRECLUSO - IMPROPRIEDADE. Surge imprópria
decretação de prisão preventiva lastreada em condutas delituosas
suspeitas e, portanto, na presunção de culpabilidade do paciente.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Não participou do julgamento,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01052 RTJ VOL-00210-02 PP-00675
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO RICARDO SANTOS DA SILVA
IMPTE.(S): ANTÔNIO PRESTES DO NASCIMENTO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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