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Jurisprudência


STF HC 88721 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - CULPA - PRESUNÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PRECLUSO - IMPROPRIEDADE. Surge imprópria decretação de prisão preventiva lastreada em condutas delituosas suspeitas e, portanto, na presunção de culpabilidade do paciente.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou do julgamento, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01052 RTJ VOL-00210-02 PP-00675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): PAULO RICARDO SANTOS DA SILVA IMPTE.(S): ANTÔNIO PRESTES DO NASCIMENTO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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