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Jurisprudência


STF HC 88729 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSO - HABEAS CORPUS - PREGÃO - CIÊNCIA DA DATA. A ausência de inclusão do processo em pauta longe fica de implicar surpresa quanto à data de julgamento, visando, isso sim, à celeridade.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou o Dr. Rodrigo Roberto da Silva, pelo paciente. 1ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00745
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): GENÉSIO DE SOUZA GOULART IMPTE.(S): RODRIGO ROBERTO DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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