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Jurisprudência


STF HC 88740 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Excesso de prazo. Não caracterização. Processo na fase do art. 500 do CPP. Autos em poder do advogado do paciente por mais de 5 (cinco) meses para razões finais. Feito, ademais, complexo, com cinco réus e várias testemunhas de defesa ouvidas por precatórias. Retardamento não imputável a deficiência da máquina judiciária. HC denegado. Precedentes. Não caracteriza constrangimento ilegal o excesso de prazo que decorra só de culpa da defesa e da complexidade do processo.
Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00100 EMENT VOL-02258-03 PP-00437 RTJ VOL-00202-02 PP-00749 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 464-468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS IMPTE.(S) : NILTON RIBEIRO DE SOUZA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA