STF HC 88740 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Excesso de prazo. Não caracterização. Processo
na fase do art. 500 do CPP. Autos em poder do advogado do
paciente por mais de 5 (cinco) meses para razões finais. Feito,
ademais, complexo, com cinco réus e várias testemunhas de defesa
ouvidas por precatórias. Retardamento não imputável a deficiência
da máquina judiciária. HC denegado. Precedentes. Não caracteriza
constrangimento ilegal o excesso de prazo que decorra só de
culpa da defesa e da complexidade do processo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Excesso de prazo. Não caracterização. Processo
na fase do art. 500 do CPP. Autos em poder do advogado do
paciente por mais de 5 (cinco) meses para razões finais. Feito,
ademais, complexo, com cinco réus e várias testemunhas de defesa
ouvidas por precatórias. Retardamento não imputável a deficiência
da máquina judiciária. HC denegado. Precedentes. Não caracteriza
constrangimento ilegal o excesso de prazo que decorra só de
culpa da defesa e da complexidade do processo.Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00100 EMENT VOL-02258-03 PP-00437 RTJ VOL-00202-02 PP-00749 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 464-468
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS
IMPTE.(S) : NILTON RIBEIRO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA