STF HC 88741 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. VEDAÇÃO.
O entendimento desta Corte é no sentido de
que a execução da pena restritiva de direitos só pode ocorrer após o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. VEDAÇÃO.
O entendimento desta Corte é no sentido de
que a execução da pena restritiva de direitos só pode ocorrer após o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ordem concedida.Decisão
Deferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-03 PP-00602
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RODRIGO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA
IMPTE.(S) : AMAURI SILVA TORRES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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