STF HC 88759 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO DA
OPORTUNIDADE DE ARGÜIÇÃO. PRORROGAÇÃO.
1. A competência por
prevenção é relativa, estando sujeita à prorrogação, caso
precluída a oportunidade de argüição da incompetência.
Precedentes.
2. Na hipótese, reconhecida a incidência de
preclusão, mantém-se a relatoria previamente
estabelecida.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO DA
OPORTUNIDADE DE ARGÜIÇÃO. PRORROGAÇÃO.
1. A competência por
prevenção é relativa, estando sujeita à prorrogação, caso
precluída a oportunidade de argüição da incompetência.
Precedentes.
2. Na hipótese, reconhecida a incidência de
preclusão, mantém-se a relatoria previamente
estabelecida.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao recurso
de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
31.03.2008.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00443 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 293-300
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTONIO IVAN ATHIÉ
ADV.(A/S): TÉCIO LINS E SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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