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Jurisprudência


STF HC 88759 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. ANÁLISE APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS QUE NÃO É ADMITIDA NA VIA ESTREITA DO PRESENTE WRIT. I - Denúncia que bem individualiza as condutas e expõe o fato criminoso, preenchendo, assim, os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, não se declara inepta a denúncia se o seu teor permitir o exercício do direito de defesa. II - O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada quando evidente a ausência de justa causa, o que não ocorre quando a denúncia descreve conduta que configura crime em tese. III - As esferas administrativa e penal são independentes, razão pela qual o arquivamento de procedimento administrativo não vincula a atuação do Ministério Público na instância penal. IV - Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a análise aprofundada de fatos e provas. V - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falaram: pelo paciente, o Dr. Técio Lins e Silva, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves, Subprocurador- Geral da República. 1ª. Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00332
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTONIO IVAN ATHIÉ IMPTE.(S) : TÉCIO LINS E SILVA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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