STF HC 88771 / AC - ACRE HABEAS CORPUS
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TRIBUTO. Rege o princípio da
insignificância critério objetivo considerada a imputação penal,
descabendo levar em conta atos diversos do agente - precedente:
Agravo de Instrumento nº 559.904-1/RS, relator, ministro
Sepúlveda Pertence, publicado no Diário da Justiça de 26 de
agosto de 2005.
Ementa
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TRIBUTO. Rege o princípio da
insignificância critério objetivo considerada a imputação penal,
descabendo levar em conta atos diversos do agente - precedente:
Agravo de Instrumento nº 559.904-1/RS, relator, ministro
Sepúlveda Pertence, publicado no Diário da Justiça de 26 de
agosto de 2005.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Falou o Dr. Antônio de Maia e
Pádua, Defensor Público da União, pelo paciente. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª
Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00676
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): CELIO AGOSTINHO SELUSNIAKI
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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