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Jurisprudência


STF HC 88772 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. IMPROBIDADE. EX-PREFEITO. PRERROGATIVA DE FORO. NULIDADE JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULA STF Nº 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HC NÃO CONHECIDO. 1. Questão que não foi submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, não pode ser conhecida por este tribunal sob pena de supressão de instância. Abrandamento da súmula por julgados desta Corte apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata. 2. No caso, não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula n° 691, do STF, sob pena de supressão de instância. 3. HC não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00209
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): NIVALDO SILVA SOUSA IMPTE.(S): SIGIFROI MORENO FILHO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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