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Jurisprudência


STF HC 88779 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus: apropriação indébita de valores recebidos em razão do exercício da profissão (CP, art. 168, § 1º, III): inviabilidade do exame da alegação do paciente de que se cuidava de compensação de valores devidos pela empresa-vítima - fato não descrito na denúncia - , dada a necessidade do reexame de fatos e provas a que não se presta o procedimento sumário e documental do habeas corpus. Indeferimento da ordem
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02250-04 PP-00664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : CARLOS EDUARDO ROSENTHAL IMPTE.(S) : ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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