STF HC 88779 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus: apropriação indébita de valores recebidos em
razão do exercício da profissão (CP, art. 168, § 1º, III):
inviabilidade do exame da alegação do paciente de que se cuidava de
compensação de valores devidos pela empresa-vítima - fato não
descrito na denúncia - , dada a necessidade do reexame de fatos e
provas a que não se presta o procedimento sumário e documental do
habeas corpus. Indeferimento da ordem
Ementa
Habeas corpus: apropriação indébita de valores recebidos em
razão do exercício da profissão (CP, art. 168, § 1º, III):
inviabilidade do exame da alegação do paciente de que se cuidava de
compensação de valores devidos pela empresa-vítima - fato não
descrito na denúncia - , dada a necessidade do reexame de fatos e
provas a que não se presta o procedimento sumário e documental do
habeas corpus. Indeferimento da ordemDecisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia.
1ª. Turma, 19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02250-04 PP-00664
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CARLOS EDUARDO ROSENTHAL
IMPTE.(S) : ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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