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Jurisprudência


STF HC 88785 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Sendo premissa do voto embargado que o não-cumprimento da transação penal possibilita o oferecimento da denúncia, não procede a alegação de que a decisão seria contraditória porque o inadimplemento da pena de multa não dá margem à retomada da ação penal. Não se há de confundir a pena de multa com a de prestação pecuniária resultante da transação penal. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00053 EMENT VOL-02263-02 PP-00275 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 509-510
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : ERIVELTON ALBINO DOS SANTOS ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) EMBDO.(A/S) : COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
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