STF HC 88785 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. TRANSAÇÃO PENAL.
DESCUMPRIMENTO: DENÚNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
REVOGAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGAL.
1. Descumprida a transação penal, há
de se retornar ao status quo ante a fim de possibilitar ao
Ministério Público a persecução penal (Precedentes).
2. A revogação
da suspensão condicional decorre de autorização legal, sendo ela
passível até mesmo após o prazo final para o cumprimento das
condições fixadas, desde que os motivos estejam compreendidos no
intervalo temporal delimitado pelo juiz para a suspensão do processo
(Precedentes).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. TRANSAÇÃO PENAL.
DESCUMPRIMENTO: DENÚNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
REVOGAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGAL.
1. Descumprida a transação penal, há
de se retornar ao status quo ante a fim de possibilitar ao
Ministério Público a persecução penal (Precedentes).
2. A revogação
da suspensão condicional decorre de autorização legal, sendo ela
passível até mesmo após o prazo final para o cumprimento das
condições fixadas, desde que os motivos estejam compreendidos no
intervalo temporal delimitado pelo juiz para a suspensão do processo
(Precedentes).
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-03 PP-00609 RTJ VOL-00201-02 PP-00710 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 534-536 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 479-480
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ERIVELTON ALBINO DOS SANTOS
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Mostrar discussão