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Jurisprudência


STF HC 88802 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A prisão preventiva decretada ante estratégia para não comparecer a júri, em processo de tramitação projetada no tempo, não se mostra à margem da ordem jurídica em vista da premissa do artigo 312 do Código de Processo Penal relativa à necessidade de preservar-se campo indispensável à aplicação da lei penal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-04 PP-00843
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ EDMILSON GOMES DO REGO IMPTE.(S) : FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 57.426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 26/01/2007, NAL.
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