STF HC 88806 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de ausência
de justa causa por ausência de indícios suficientes de autoria e
materialidade do delito. 3. O agravo não atacou os fundamentos da
decisão agravada, vez que o decreto de prisão preventiva explicitou
de modo individualizado a conduta do agravante. 4. Ademais, o
decreto prisional está fundamentado em conformidade com os
requisitos do art. 312 do CPP. 5. A análise de comprovação de
indícios de autoria e materialidade demandam exame de prova, não
sendo o habeas corpus, em princípio, via processual adequada para a
discussão. Precedentes (cf. HC no 87.293-PE, 1a Turma, unânime, Rel.
Min. Eros Grau, DJ de 03.03.2006; HC no 84.278-SP, 2a Turma,
unânime, de minha relatoria, DJ de 22.10.2004; e HC no 80.199-MT,
Pleno, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24.08.2001). 6.
Ausência de constrangimento ilegal. 7. Agravo desprovido
Ementa
Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de ausência
de justa causa por ausência de indícios suficientes de autoria e
materialidade do delito. 3. O agravo não atacou os fundamentos da
decisão agravada, vez que o decreto de prisão preventiva explicitou
de modo individualizado a conduta do agravante. 4. Ademais, o
decreto prisional está fundamentado em conformidade com os
requisitos do art. 312 do CPP. 5. A análise de comprovação de
indícios de autoria e materialidade demandam exame de prova, não
sendo o habeas corpus, em princípio, via processual adequada para a
discussão. Precedentes (cf. HC no 87.293-PE, 1a Turma, unânime, Rel.
Min. Eros Grau, DJ de 03.03.2006; HC no 84.278-SP, 2a Turma,
unânime, de minha relatoria, DJ de 22.10.2004; e HC no 80.199-MT,
Pleno, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24.08.2001). 6.
Ausência de constrangimento ilegal. 7. Agravo desprovidoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros
Grau. 2ª Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00070 EMENT VOL-02240-04 PP-00614 RTJ VOL-00201-02 PP-00713
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ODACIR ANTÔNIO DAMETTO
ADV.(A/S) : MANOEL CUNHA LACERDA
AGDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 56488 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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