main-banner

Jurisprudência


STF HC 88811 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TÍTULO PRISIONAL DIVERSO DO IMPUGNADO. EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DE DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado unicamente contra o decreto de prisão preventiva, proferida ao tempo do recebimento da denúncia, quando a custódia já se sustenta em outro título prisional e o paciente já se encontra condenado em todas as instâncias ordinárias. 2. Writ não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007. Decisão: A Turma, por maioria, vencido o Ministro Joaquim Barbosa, converteu o julgamento em diligência, para que sejam pedidas informações ao Tribunal competente sobre o estado do processo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006. Decisão: A Turma, por maioria, vencido o Ministro Joaquim Barbosa, converteu o julgamento em diligência, para que sejam pedidas informações ao Tribunal competente sobre o estado do processo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 PP-00109 EMENT VOL-02303-01 PP-00190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): FELICIANO JOSÉ ALVAREZ SANTANA IMPTE.(S): LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão