STF HC 88816 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A causa de
pedir e o pedido do habeas hão de estar em sintonia com o
pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, não cabendo
suscitar matéria estranha ao que decidido pela Corte.
Ementa
HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A causa de
pedir e o pedido do habeas hão de estar em sintonia com o
pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, não cabendo
suscitar matéria estranha ao que decidido pela Corte.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-04 PP-00849
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : VANDEIR DA SILVA DOMINGOS
IMPTE.(S) : MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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