main-banner

Jurisprudência


STF HC 88816 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A causa de pedir e o pedido do habeas hão de estar em sintonia com o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, não cabendo suscitar matéria estranha ao que decidido pela Corte.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-04 PP-00849
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : VANDEIR DA SILVA DOMINGOS IMPTE.(S) : MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão