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Jurisprudência


STF HC 88820 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
1. Princípio da insignificância e tráfico de entorpecentes. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não se aplica o princípio da insignificância ao delito de tráfico de entorpecentes: precedentes. De qualquer sorte, as circunstâncias do caso, especialmente se considerada a espécie da substância apreendida e a forma como estava acondicionada, não convencem de que o fato pudesse ser considerado penalmente insignificante. 2. Tráfico de entorpecentes: ausência de dados concretos que justifiquem a afirmação de inexistência de justa causa para a ação penal ou de atipicidade da conduta imputada ao paciente. 3. Corrupção ativa: improcedência da premissa da impetração de que o delito de corrupção ativa era de consumação impossível, dado que o policial tem poder de fato de não efetivar a prisão em flagrante (C. Penal, art. 17).
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00041 EMENT VOL-02261-05 PP-01068 RJP v. 3, n. 14, 2007, p. 113-116
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCOS CÉZAR CRUZ DIAS OU MARCOS CESAR CRUZ DIAS OU MARCUS CÉZAR CRUZ DIAS OU MARCUS CESAR CRUZ DIAS IMPTE.(S) : DJALMA EUTÍMIO DE CARVALHO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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