STF HC 88820 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Princípio da insignificância e tráfico de
entorpecentes.
É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não
se aplica o princípio da insignificância ao delito de tráfico de
entorpecentes: precedentes.
De qualquer sorte, as circunstâncias
do caso, especialmente se considerada a espécie da substância
apreendida e a forma como estava acondicionada, não convencem de
que o fato pudesse ser considerado penalmente
insignificante.
2. Tráfico de entorpecentes: ausência de dados
concretos que justifiquem a afirmação de inexistência de justa
causa para a ação penal ou de atipicidade da conduta imputada ao
paciente.
3. Corrupção ativa: improcedência da premissa da
impetração de que o delito de corrupção ativa era de consumação
impossível, dado que o policial tem poder de fato de não efetivar
a prisão em flagrante (C. Penal, art. 17).
Ementa
1. Princípio da insignificância e tráfico de
entorpecentes.
É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não
se aplica o princípio da insignificância ao delito de tráfico de
entorpecentes: precedentes.
De qualquer sorte, as circunstâncias
do caso, especialmente se considerada a espécie da substância
apreendida e a forma como estava acondicionada, não convencem de
que o fato pudesse ser considerado penalmente
insignificante.
2. Tráfico de entorpecentes: ausência de dados
concretos que justifiquem a afirmação de inexistência de justa
causa para a ação penal ou de atipicidade da conduta imputada ao
paciente.
3. Corrupção ativa: improcedência da premissa da
impetração de que o delito de corrupção ativa era de consumação
impossível, dado que o policial tem poder de fato de não efetivar
a prisão em flagrante (C. Penal, art. 17).Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
05.12.2006.
Data do Julgamento
:
05/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2006 PP-00041 EMENT VOL-02261-05 PP-01068 RJP v. 3, n. 14, 2007, p. 113-116
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS CÉZAR CRUZ DIAS OU MARCOS CESAR CRUZ
DIAS OU MARCUS CÉZAR CRUZ DIAS OU MARCUS CESAR CRUZ DIAS
IMPTE.(S) : DJALMA EUTÍMIO DE CARVALHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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