main-banner

Jurisprudência


STF HC 88833 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. No caso, não ocorre a prescrição da pretensão punitiva em virtude de marcos interruptivos (art. 117, do Código Penal) terem impedido a fluência do prazo de quatro anos. Também não incide no caso a prescrição da pretensão executória, pois, mesmo em se tomando como termo inicial a publicação da decisão condenatória, o prazo prescricional de quatro anos ainda não se consumou. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00144 EMENT VOL-02282-06 PP-01159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : LUÍS GUSTAVO DA ROCHA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA OU LUIZ GUSTAVO DA ROCHA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA IMPTE.(S) : JORGE MERCHED MUSSI COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão