STF HC 88833 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E
EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO.
No caso, não ocorre
a prescrição da pretensão punitiva em virtude de marcos
interruptivos (art. 117, do Código Penal) terem impedido a
fluência do prazo de quatro anos.
Também não incide no caso a
prescrição da pretensão executória, pois, mesmo em se tomando
como termo inicial a publicação da decisão condenatória, o prazo
prescricional de quatro anos ainda não se consumou.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E
EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO.
No caso, não ocorre
a prescrição da pretensão punitiva em virtude de marcos
interruptivos (art. 117, do Código Penal) terem impedido a
fluência do prazo de quatro anos.
Também não incide no caso a
prescrição da pretensão executória, pois, mesmo em se tomando
como termo inicial a publicação da decisão condenatória, o prazo
prescricional de quatro anos ainda não se consumou.
Ordem
denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00144 EMENT VOL-02282-06 PP-01159
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUÍS GUSTAVO DA ROCHA MONTEIRO DE OLIVEIRA
FRANÇA OU LUIZ GUSTAVO DA ROCHA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA
IMPTE.(S) : JORGE MERCHED MUSSI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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