STF HC 88834 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
NULIDADE - HABEAS CORPUS - PASSAGEM DO TEMPO - IRRELEVÂNCIA. A
passagem do tempo não prejudica o habeas corpus quando voltado ao
reconhecimento de nulidade absoluta e presente o direito de ir e
vir.
Ementa
NULIDADE - HABEAS CORPUS - PASSAGEM DO TEMPO - IRRELEVÂNCIA. A
passagem do tempo não prejudica o habeas corpus quando voltado ao
reconhecimento de nulidade absoluta e presente o direito de ir e
vir.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00668
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MÁRCIO JOSÉ PORANGABA MACEDO OU MÁRCIO JOSÉ PORANGABA DE
MACEDO
IMPTE.(S): PGE-SP - NILSON BERENCHTEIN JUNIOR (ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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