main-banner

Jurisprudência


STF HC 88834 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
NULIDADE - HABEAS CORPUS - PASSAGEM DO TEMPO - IRRELEVÂNCIA. A passagem do tempo não prejudica o habeas corpus quando voltado ao reconhecimento de nulidade absoluta e presente o direito de ir e vir.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00668
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): MÁRCIO JOSÉ PORANGABA MACEDO OU MÁRCIO JOSÉ PORANGABA DE MACEDO IMPTE.(S): PGE-SP - NILSON BERENCHTEIN JUNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão