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Jurisprudência


STF HC 88843 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR - REPRESENTAÇÃO. Descabe potencializar o aspecto formal da representação, a ponto de desprezar o ato quando formalizado por parente consangüíneo no terceiro grau. PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem de ofício para afastar o óbice à progressão no regime de cumprimento da pena, nos termos do voto do Relator. Falou a Dra. Daniela Sollberger Cembraneli, Defensora Pública do Estado de São Paulo, pelo paciente. 1ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00674 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 300-305
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): MAURICIO AUGUSTO DE JESUS FILHO OU MAURICIO AUGUSTO DE JESUS IMPTE.(S): PGE-SP - NILSON BERENCHTEIN JUNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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