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Jurisprudência


STF HC 88858 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. A prisão preventiva surge com excepcionalidade maior, devendo fazer-se alicerçada no artigo 312 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA. A regra é apurar-se para, imposta pena, ter-se o cumprimento devido. A prisão preventiva revela-se providência extrema, somente a viabilizando situação concreta enquadrada no figurino legal. PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo, impõe-se o relaxamento da prisão preventiva.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus nos termos do voto do Relator; vencidos a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00706 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 366-375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): SINOBE DE ALMEIDA VAZ PACTE.(S): IDVAN DOURADO VAZ PACTE.(S): SARDELI ALMEIDA VAZ IMPTE.(S): MAURO GEOSVALDO FERREIRA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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