main-banner

Jurisprudência


STF HC 88872 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PRESCRIÇÃO - ESTELIONATO - CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITO PERMANENTE. Surgindo do processo a convicção sobre o cometimento de crime instantâneo de efeito permanente - o estelionato -, considera-se, para efeito de prescrição, a data em que praticado o ato, sendo despicienda a circunstância de os efeitos terem se projetado no tempo, mediante a percepção de parcelas.
Decisão
A Turma, por maioria de votos, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Menezes Direito. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): EDIVALDO FRANCISCO FERNANDES OU EDVALDO FRANCISCO FERNANDES IMPTE.(S): EDIVALDO FRANCISCO FERNANDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALBERTO MOREIRA RODRIGUES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão