STF HC 88878 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA.
EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DO EXAME INDIRETO.
Crime de tortura praticado por policial com a finalidade de
obter confissão a propósito do crime de furto. Não-realização do
exame de corpo de delito. Possibilidade de ser suprido por exame
pericial indireto (Precedentes). Caso em que a vítima, após sair da
delegacia, foi levada imediatamente ao hospital onde foram
identificadas várias lesões.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA.
EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DO EXAME INDIRETO.
Crime de tortura praticado por policial com a finalidade de
obter confissão a propósito do crime de furto. Não-realização do
exame de corpo de delito. Possibilidade de ser suprido por exame
pericial indireto (Precedentes). Caso em que a vítima, após sair da
delegacia, foi levada imediatamente ao hospital onde foram
identificadas várias lesões.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2006 PP-00063 EMENT VOL-02247-01 PP-00155 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 486-491 RCJ v. 21, n. 137, 2007, p. 109
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOÃO APARECIDO CHAGAS SOARES
IMPTE.(S) : JOÃO APARECIDO CHAGAS SOARES
ADV.(A/S) : LUIS HENRIQUE CORRÊA ROLIM
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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