STF HC 88885 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Fundamentação. Fuga do réu.
Garantia de aplicação da lei penal. Ilegalidade. Processo
suspenso, sem início da instrução. Decisão, ademais, de caráter
genérico e vago. Constrangimento ilegal caracterizado. HC
concedido. Voto vencido. Precedentes. Fuga do réu e garantia de
aplicação da lei penal não constituem, sobretudo em decisão
genérica, sem alusão a dados específicos da causa, causas legais
para decreto de prisão preventiva, se, estando suspenso o
processo, não foi sequer iniciada a instrução.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Fundamentação. Fuga do réu.
Garantia de aplicação da lei penal. Ilegalidade. Processo
suspenso, sem início da instrução. Decisão, ademais, de caráter
genérico e vago. Constrangimento ilegal caracterizado. HC
concedido. Voto vencido. Precedentes. Fuga do réu e garantia de
aplicação da lei penal não constituem, sobretudo em decisão
genérica, sem alusão a dados específicos da causa, causas legais
para decreto de prisão preventiva, se, estando suspenso o
processo, não foi sequer iniciada a instrução.Decisão
Após o voto do eminente Ministro-Relator Joaquim
Barbosa, que indeferia o habeas corpus, e dos Ministros Cezar
Peluso e Eros Grau, que o deferiam, pediu vista o Presidente.
Falou, pelo paciente, o Dr. Dirceu de Faria e, pelo Ministério
Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
2ª Turma, 17.10.2006.
Decisão: A Turma, por votação majoritária, deferiu o
pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Cezar
Peluso, vencido o Ministro-Relator que o indeferia. Redigirá o
acórdão, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00105 EMENT VOL-02273-02 PP-00250
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : VALDECI AVELINO DOS REIS
IMPTE.(S) : VALDECI AVELINO DOS REIS
ADV.(A/S) : DIRCEU DE FARIA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00057 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00311 ART-00312 ART-00313 ART-00366
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-007960 ANO-1989
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
-Acórdãos citados: HC 47463, HC 71140, HC 79920 (RTJ 179/733), HC 80719
(RTJ 180/262), HC 81148 (RTJ 179/1135), HC 81468, HC 81780, HC 82904,
HC 82949, HC 83106, HC 83555, RHC 84293, HC 84202 (RTJ 195/109), HC
84658, HC 85764 (RTJ 196/306), HC 85900, HC 87425 ED, HC 87838, HC
89501.
Número de páginas: 29
Análise: 17/05/2007, JBM.
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