STF HC 88894 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO CRIMINAL. Recurso em sentido estrito. Interposição.
Uso de fac-símile. Juntada do original da petição no quinto dia
após a intimação pessoal do réu. Tempestividade. Caracterização.
Processamento do recurso. HC concedido para esse fim. Aplicação do
art. 415, § 2º, do CPP, e art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99. É
tempestivo o recurso criminal interposto por fac-símile, cujo
original tenha sido entregue ou protocolado no prazo contado da
intimação pessoal do réu ou dentro dos cinco dias improrrogáveis e
contínuos ao termo desse mesmo prazo
Ementa
RECURSO CRIMINAL. Recurso em sentido estrito. Interposição.
Uso de fac-símile. Juntada do original da petição no quinto dia
após a intimação pessoal do réu. Tempestividade. Caracterização.
Processamento do recurso. HC concedido para esse fim. Aplicação do
art. 415, § 2º, do CPP, e art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99. É
tempestivo o recurso criminal interposto por fac-símile, cujo
original tenha sido entregue ou protocolado no prazo contado da
intimação pessoal do réu ou dentro dos cinco dias improrrogáveis e
contínuos ao termo desse mesmo prazoDecisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02246-02 PP-00385 RTJ VOL-00201-03 PP-01127 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 475-479
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ NELSON LOPES DE SOUSA OU JOSÉ NELSON
LOPES ARAÚJO
IMPTE.(S) : PAULO CÉSAR BARBOSA PIMENTEL
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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