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Jurisprudência


STF HC 88904 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. I - O indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária pelo juízo ao quo não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. II - Não se admite na via estreita do habeas corpus a análise aprofundada de fatos e provas. III - Após o julgamento do HC 82.929/SP pelo Plenário do STF, não mais é vedada a progressão de regime prisional aos condenados pela prática de crimes hediondos. IV - Ordem indeferida, concedida, porém, a ordem de ofício, para conceder o benefício da progressão de regime, observados os requisitos legais.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, em parte, a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-01055 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 533-535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : PEDRO FERRAZ DE JESUS CAMARGO IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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