STF HC 88904 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE
PRODUÇÃO DE PROVA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
POSSIBILIDADE.
I - O indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária pelo juízo ao quo não viola os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
II - Não se admite na via estreita
do habeas corpus a análise aprofundada de fatos e provas.
III -
Após o julgamento do HC 82.929/SP pelo Plenário do STF, não mais é
vedada a progressão de regime prisional aos condenados pela prática
de crimes hediondos.
IV - Ordem indeferida, concedida, porém, a
ordem de ofício, para conceder o benefício da progressão de regime,
observados os requisitos legais.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE
PRODUÇÃO DE PROVA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
POSSIBILIDADE.
I - O indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária pelo juízo ao quo não viola os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
II - Não se admite na via estreita
do habeas corpus a análise aprofundada de fatos e provas.
III -
Após o julgamento do HC 82.929/SP pelo Plenário do STF, não mais é
vedada a progressão de regime prisional aos condenados pela prática
de crimes hediondos.
IV - Ordem indeferida, concedida, porém, a
ordem de ofício, para conceder o benefício da progressão de regime,
observados os requisitos legais.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, em parte,
a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-01055 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 533-535
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PEDRO FERRAZ DE JESUS CAMARGO
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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