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Jurisprudência


STF HC 88941 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO. O julgamento do recurso especial faz-se a partir das premissas fáticas assentadas soberanamente pela Corte de origem. CRIME - INSIGNIFICÂNCIA - QUALIFICAÇÃO DO AGENTE E BEM ENVOLVIDO - COISA PÚBLICA. Descabe agasalhar o princípio da insignificância - consoante o qual hão de ser levados em conta a qualificação do agente e os valores envolvidos - quando se trata de prefeito e de coisa pública. PENA - DOSIMETRIA. Mostra-se consentânea com a ordem jurídica decisão que, considerado o máximo de doze anos, fixa a pena-base, presente circunstâncias judiciais negativas, em quatro anos e seis meses de reclusão.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00213 RTJ VOL-00207-03 PP-01146
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA COSTA IMPTE.(S): TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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